INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO LIBELO
1. Libelo é o documento apresentado pelas partes, ou por uma delas, no qual se encontra o essencial da acusação
da Nulidade Matrimonial que se deseja alcançar. Deve conter o histórico, dados pessoais das partes,
antecedentes familiares, namoro, noivado, convivência matrimonial, razões da declaração de Nulidade e
indicação das testemunhas.
2. Deverá ser digitado em 2 vias, em papel ofício ou A4, com margem esquerda de três a três e meio centímetros,
com fonte 12 a 14, e ser datado e assinado no momento da entrega da documentação na Secretaria do Tribunal
Eclesiástico.
3. A primeira página do Libelo deve constar apenas a identificação do casal.
4. A partir da segunda página deve-se seguir conforme o roteiro que está abaixo. Não deverá ser muito
extenso nem muito reduzido (não mais de quatro páginas). Não será aceito o libelo sem assinatura da
parte demandante e deverá ser entregue junto com todos os documentos solicitados (n. 5 destas instruções).
5. A parte demandante deve providenciar os documentos que seguem: 1. Processo de Habilitação Matrimonial –
Solicitar ao Pároco onde foi celebrado o matrimônio uma cópia de todos os documentos que compõem o
Processo de Habilitação Matrimonial com as Certidões de Batismo da parte demandante e da parte demandada.
Essas cópias devem estar carimbadas e assinadas pelo próprio padre ou pela secretária da paróquia. 2.
Certidão de Casamento Religioso assinada pelo Pároco; 3. Fotocópia da Certidão de Casamento Civil com
averbação da separação judicial ou do divórcio, quando existirem.
6. É importante que a parte demandante se interesse pelo processo e faça o possível para ajudar no
andamento mais rápido fornecendo endereços e telefones corretos e atendendo com presteza aos chamados
para as diversas fases do processo.
7. O efetuar do pagamento das custas processuais é essencial para o bom andamento do Tribunal.
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