Como dar entrada em um processo de Nulidade Matrimonial na Arquidiocese de Natal
                            Há um grande número de pessoas hoje que deseja saber como se faz o Processo de nulidade no Tribunal da Igreja.
                            A melhor maneira de iniciar o processo é procurar o Tribunal Eclesiástico (ou a Câmara de Instrução Processual)
                            em sua Diocese (veja endereços na aba Dioceses).
                            Não há um tempo específico para isso: mesmo que já se tenha filhos, ou tenha passado bastante tempo da separação
                            pode-se fazer o pedido da Declaração de Nulidade.
                            Cada Tribunal tem o seu Presidente (Vigário Judicial); ele representa os Bispos na condução dos Processos. Cada Processo é,
                            normalmente, analisado e julgado por três juízes do Tribunal, podendo um ser leigo. Há também a possibilidade, em casos de
                            necessidade, de um juiz único, com dois assessores.
                            Existem duas outras partes que podem figurar no processo: o Defensor do Vínculo, parte pública do Tribunal, que faz o papel de
                            defender a validade do casamento original. Pode ser que em alguns casos, para não faltar com a verdade, ele diga que não tem nada
                            a alegar contra a nulidade; o Promotor da Justiça que pouco atua nos casos de nulidade.
                            Existe também o notário que anota, redige e assina todos os documentos do Processo, dando fé pública a cada um deles.
                            Existem também os patronos das partes, que são advogados nomeados estavelmente para orientar as partes demandante e demandada no
                            processo junto ao Tribunal. Cada Tribunal tem uma lista de nomes de Patronos que o notário apresenta às partes para que escolham
                            o que lhes representará. Às partes é facultada a possibilidade de sugerir ao Tribunal que aceite um advogado que não esteja na
                            lista do Tribunal, desde que a pessoa conheça Direito Canônico e seja idôneo.
                            A pessoa pode dar entrada no Tribunal da Diocese onde se casou ou onde reside uma das partes ou onde se possa garantir o maior
                            número de provas. Não há uma hierarquia para escolha do Tribunal. O que conhecer primeiro a causa é que deve tratá-la.
                            O Processo começa com a petição (que chamamos de libelo) onde o interessado se dirige por escrito ao Tribunal e expõe com
                            todos os detalhes o seu pedido de declaração de nulidade. Todas as informações úteis devem ser colocadas nele. Para elaborá-lo,
                            as partes podem fazer em conjunto e pedir o Brevior, ou uma parte torna-se demandante e temos o processo Ordinário.
                            É bom elaborá-lo com a orientação do patrono nomeado para representá-los.
                            No libelo é bom que se relate detalhadamente a história do casamento, namoro, como foi a cerimônia do casamento, como foi o
                            tempo de convivência entre as partes, quando e como começaram os desentendimentos, porque se separaram, qual é a situação dos
                            dois hoje, etc. Importantíssimo dizer com clareza por que acha que o matrimônio foi nulo. Indicar também as provas (documentos,
                            atestados médicos, psiquiátricos, etc.) que possa ter sobre o que descreveu; indicar também as testemunhas que possam comprovar
                            o que relatou, dando os seus nomes e endereços completos, com telefone, fax, e-mail, etc. Finalmente, faz a petição, isto é,
                            pede ao Tribunal que tendo em vista tudo o que foi relatado, declare nulo o seu matrimônio. No próprio libelo pode indicar o
                            advogado e o procurador, o que pode ser a mesma pessoa, e até é bom que seja. Detalhes esquecidos ou provas não apresentadas
                            poderão ser colocados durante o processo, especialmente na fase instrutória.
                            Todo o conteúdo deverá ser entregue na secretaria do Tribunal junto com a certidão do casamento religioso e a averbação do
                            divórcio. É bom pedir recibo da entrega do libelo com data para poder acompanhar o Processo e até reclamar se os prazos legais
                            não forem obedecidos pelo Tribunal.
                            Depois disso o Presidente do Tribunal acolherá, ou não, o libelo. No decreto de admissão do Libelo determinará a forma do
                            processo e os oficiais que comporão o Turno do processo em questão.
                            A partir daí, o Processo passará por três fases: a fase de investigação ou instrutória; a fase de discussão; e a de decisão
                            final ou sentença.
                            Na fase de investigação cada um dos cônjuges é ouvido em separado. O instrutor pedirá que jure dizer somente a verdade e
                            guardar segredo de tudo. O cônjuge será também convidado a depor; se não for encontrado, será convidado por edital público
                            na paróquia onde se suponha sua residência ou em meio de comunicação impresso; se mesmo assim não comparecer, será declarado
                            ausente e o Processo continuará. Caso compareça, mesmo depois disso, poderá ser ouvido.
                            As testemunhas que foram apresentadas serão também ouvidas, e o presidente do turno poderá pedir a peritos que examinem algum
                            documento ou provas apresentadas para maiores esclarecimentos.
                            Depois disto o juiz emite o Decreto de Publicação do Processo e ambas as partes podem e devem tomar conhecimento de tudo o que
                            foi relatado para se defenderem ou apresentarem outros dados. As partes e o advogado poderão ler todo o Processo na secretaria
                            do Tribunal.
                            Para o bom andamento do Processo e da Sentença final é importante que as partes se interessem pelo Processo em todos os pontos.
                            Após toda a análise do Processo os juízes então dão a Sentença e a publicam.
                            Se qualquer uma das partes, ou ambas, não concordarem com a sentença proferida pelo Tribunal de primeira Instância podem
                            recorrer ao Tribunal de Segunda Instância. Farão a apelação, por escrito, dentro de quinze dias, no mesmo Tribunal inicial.
                            Neste caso o Processo vai começar de novo no segundo Tribunal. Importante não perder o prazo.
                            Como notamos o Processo é longo e dá muito trabalho ao Tribunal e, por isso, ele tem um custo. Se não há a possibilidade de
                            pagar o que o Tribunal estabelece, deve-se conversar sobre a possibilidade de diminuir o valor, ou parcelá-lo, ou mesmo pedir
                            ajuda à comunidade e amigos para pagar essas despesas, sempre com o propósito que ninguém deixe de regularizar a vida diante
                            da Igreja e diante de Deus por não ter condições financeiras para tanto.
                        
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