História do Tribunal


O Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal surgiu como inspiração do Espírito Santo aos Bispos da Província Eclesiástica a partir da reflexão provocada pelo Sínodo Extraordinário para as Famílias convocado pelo Papa Francisco e realizado em outubro de 2014. O Arcebispo de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha, e os Bispos sufragâneos de Mossoró, Dom Mariano Manzana, e de Caicó, Dom Antônio Carlos dos Santos Cruz, registraram em ata da Assembleia Provincial que, após o Sínodo Ordinário, que se realizaria em outubro de 2015, pediriam à Santa sé a autorização para instalarem o Tribunal Interdiocesano de Natal.


Porém, tornou-se mais sereno o caminho a ser percorrido quando, em 15 de agosto de 2015, o Santo Padre, o Papa Francisco, publicou a Carta Apostólica em forma de Motu proprio Mitis Iudex Dominus Iesus, sobre a reforma do processo canônico para as causas de nulidade do matrimônio.


A referida Carta, entrando em vigor no dia 8 de dezembro do mesmo ano, proclamava uma reforma que levava em consideração as situações de fato, nas quais se registrava grande demora na definição do juízo a respeito dos fiéis em relação ao seu estado de vida, bem como a necessidade de tornar mais acessíveis e ágeis os procedimentos para o reconhecimento das causas de nulidade.


Com a reforma, o Papa dispôs que, para o processo ordinário, cada Bispo diocesano tenha pessoalmente um Tribunal colegial, salva a possibilidade do juiz único, e que no processo breviore julgue pessoalmente. Não sendo, porém, possível a instalação de um Tribunal próprio, o Bispo tem o o direito de acorrer a um Tribunal Interdiocesano, tendo sempre o máximo respeito pela proximidade dos fiéis.


Tomando como base a reflexão do Sumo Pontífice, os Bispos da Província Eclesiástica de Natal, formada pela Arquidiocese de Natal e pelas Dioceses de Mossoró e Caicó, decidiram solicitar à Suprema Assinatura Apostólica, em força do cânon 1423 § 1, do art. 124, n. 4 da Const. Apost. Pastor bonus, o nihil obstat para a Instalação do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal.


Tal solicitação foi enviada em 1º de dezembro de 2015 e os Bispos apresentaram como argumentos os seguintes pontos: 1) a proximidade dos fiéis com o instrumento pastoral que a Igreja colocava à sua disposição: o Tribunal Eclesiástico, até então funcionando na cidade do Recife-PE, sede do Tribunal Eclesiástico Regional NE II; 2) a celeridade, apesar do esforço hercúleo dos membros do Tribunal de Recife tornava-se difícil a celeridade quando tinham que atender 21 dioceses e ainda ser Tribunal de Apelação de Fortaleza-CE; 3) a restituição financeira: sendo uma estrutura menor poderia se reduzir os custos de cada processo, como de fato aconteceu; dos 4 salários mínimos de antes, reduziu-se a 1 salário mínimo com a possibilidade de divisão em parcelas para facilitar, não sendo excluída a isenção para os reconhecidamente sem condições de apresentar o seu pagamento.


Tendo recebido da Assinatura Apostólica o nihil obstat, os Bispos da Província Eclesiástica de Natal emanaram o Decreto de Ereção deste Tribunal (o teor encontra-se na aba de Decretos deste site) no dia 29 de março de 2016, que teve sua validade reconhecida pela Suprema Assinatura Apostólica no dia 12 de maio de 2016 (também na mesma aba, o seu conteúdo) determinando a Instalação do Tribunal para o dia 18 de julho de 2016 e dando as instruções de como proceder para a mesma.


Em Missa na Catedral Metropolitana, presidida por Dom Jaime Vieira Rocha, Arcebispo de Natal e Moderador do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal, concelebrada pelos Bispos Diocesanos de Mossoró e Caicó, Dom Mariano Manzana e Dom Antônio Carlos, respectivamente, vários padres, e com a presença de muitos fiéis leigos foi instalado o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal e dada a bênção de suas instalações que estão localizadas no sub-solo da Catedral de Natal.


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