16 NOV 2023 PUBLICAÇÃO

DECRETO Nº 02/2023 - Dispõe sobre a suspensão temporária de atividades, prazos processuais no TEIN e dá outras providências.

DECRETO Nº 02/2023 - 


DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES, PRAZOS PROCESSUAIS NO TEIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 


O Reverendíssimo Padre José Valquimar Nogueira do Nascimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo múnus de presidir o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal,

Considerando as festividades do advento e Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo;

Considerando o recesso forense do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal;




D E C R E T A




Art. 1º. Ficam suspensos, a partir de 01 de dezembro de 2023, o recebimento de novos Libelos, até 01 de fevereiro de 2024;

Art. 2º. Ficam suspensas as atividades judicantes, ingressos de novos processos, audiências, entrevistas com patronos e demais atuações forenses da jurisdição do referido Tribunal Eclesiástico, no período de 22 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, inclusive nas Câmaras de Instrução Processual;

Art. 3º. O recesso e interrupção de todas as atividades internas do Tribunal se dará de 01 a 31 de janeiro de 2024;

Art. 5º. Os prazos processuais com vencimento de termo para a data da decretada suspensão, serão prorrogados para a data subsequente, levando em consideração o prazo já decorrido.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, encaminhando-se cópias aos oficiais do Tribunal e das Câmaras de Instrução Processual.



Natal (RN), 16 de novembro de 2023.





Pe. José Valquimar Nogueira do Nascimento

Presidente do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal



Dado e passado no Gabinete da Presidência do Tribunal Eclesiástico Arquidiocesano de Natal. Publicado no site da Arquidiocese de Natal e do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal em 16 de novembro de 2023.

Compartilhe esta publicação

Desenvolvido por Curia Online do Brasil

Top