DECRETO Nº 03 2022 - Atualização das Taxas Processuais
DECRETO Nº 03/2022 -
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DAS TAXAS PROCESSUAIS.
O Reverendíssimo Padre José Valquimar Nogueira do Nascimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo múnus de presidir o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal;
Considerando a reunião dos bispos da Província Eclesiástica de Natal - cujas circunscrições eclesiásticas compõem a jurisdição do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal -, realizada no dia 06 de dezembro do corrente ano;
Considerando as custas processuais, despesas ordinárias e objetivando melhor atendimento, com a anuência dos respectivos bispos e chancela do Moderador deste Tribunal;
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecido, a partir de 01 de janeiro do ano de 2023, que as custas processuais referentes ao Processo Mais Breve e os casos não ordinários compreenderão o valor de um salário-mínimo vigente.
Art. 2º. Que a partir da mesma data acima mencionada, as custas processuais referentes aos Processos Ordinários compreenderão o valor de dois salários-mínimos, com base no vigente.
Art. 3º. A forma de pagamento é orientada pela secretaria das Câmaras de Instrução Processual e do Tribunal.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, encaminhando-se cópias às Câmaras de Instrução Processual.
Natal (RN), 21 de dezembro de 2022.
Pe. José Valquimar Nogueira do Nascimento
Vigário Judicial e Presidente do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal
Dada e passada no Gabinete da Presidência do Tribunal Eclesiástico Arquidiocesano de Natal.
Publicada no site da Arquidiocese de Natal e do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal em 21 de dezembro de 2022.
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