DECRETO Nº 02 2022 - Suspensão de temporária de atividades, prazos processuais no TEIN .
DECRETO Nº 02/2022 -
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES , PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.
O Reverendíssimo Padre José Valquimar Nogueira do Nascimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo múnus de presidir o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal;
Considerando as festividades do advento do Nosso Senhor Jesus Cristo;
Considerando o recesso forense do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal;
DECRETA
Art. 1º. Ficam suspensas as atividades judicantes, recebimento de novos processos, audiências, entrevistas com patronos e demais atuações forenses da jurisdição do referido Tribunal e das respectivas Câmaras de Instrução Processual, no período de 31 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º. O retorno das atividades se dará no dia 1º de fevereiro de 2023.
Art. 3º. Os prazos processuais com vencimento de termo para a data da decretada suspensão, serão prorrogados para a data subsequente, levando em consideração o prazo já decorrido.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, encaminhando-se cópias aos interessados.
Natal (RN), 21 de dezembro de 2022.
Pe. José Valquimar Nogueira do Nascimento
Vigário Judicial
Presidente do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal
Dada e passada no Gabinete da Presidência do Tribunal Eclesiástico Arquidiocesano de Natal.
Publicada no site da Arquidiocese de Natal e do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal em 21 de dezembro de 2022.
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