DECRETO Nº 01 2020 - Suspensão provisória das atividades
DECRETO Nº 01/2020 -
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES, PRAZOS PROCESSUAIS NO TEIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.
O Reverendíssimo Padre Julio César Souza Cavalcante, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo múnus de presidir o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal, em conformidade com o Moderador Dom Jaime Vieira Rocha, levando em conta as decisões tomadas pelos Bispos da Província Eclesiástica de Natal,
DECRETA
Art. 1º Ficam suspensas as atividades judicantes, recebimento de novos processos, audiências, entrevistas com patronos e demais atuações forenses da jurisdição do referido tribunal canônico, a partir do dia 23 de março de 2020 até que se mande o contrário.
Art. 2º Os prazos processuais com vencimento de termo para a data da decretada suspensão, serão prorrogados para a data subsequente, levando em consideração o prazo já decorrido.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, encaminhando-se cópias aos interessados e providenciando-se a sua publicação no sitio do TEIN e das Dioceses que compõem o território do referido Tribunal.
Natal (RN), 23 de março de 2020.
Pe. Julio César Souza Cavalcante
Presidente do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal
Dada e passada no Gabinete da Presidência do Tribunal Eclesiástico Arquidiocesano de Natal.
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