DECRETO Nº 01/2024-N - Dispõe sobre a suspensão temporária de atividades, prazos processuais no TEIN e dá outras providências.
DECRETO Nº 01/2024-N Dispõe sobre a suspensão temporária de atividades, prazos processuais no TEIN e dá outras providências.
O Reverendíssimo Padre José Valquimar Nogueira do Nascimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo múnus de presidir o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal,
Considerando as festividades do advento e Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo;
Considerando o recesso forense do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal;
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam suspensos, a partir de 15 de novembro de 2024, o recebimento de novos Libelos, até 28 de fevereiro de 2025, a fim de que as demandas processuais internas possam ser agendadas;
Art. 2º. Ficam suspensas as atividades judicantes, ingressos de novos processos, audiências, entrevistas com patronos e demais atuações forenses da jurisdição do referido Tribunal Eclesiástico, no período de 23 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, inclusive nas Câmaras de Instrução Processual;
Art. 3º. O recesso e interrupção de todas as atividades internas do Tribunal e das Câmaras de Instrução Processual se dará de 01 a 31 de janeiro de 2025;
Art. 5º. Os prazos processuais com vencimento de termo para a data da decretada suspensão, serão prorrogados para a data subsequente, levando em consideração o prazo já decorrido.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, encaminhando-se cópias aos oficiais do Tribunal e das Câmaras de Instrução Processual.
Natal (RN), 12 de novembro de 2024.
Mons. José Valquimar Nogueira do Nascimento
Presidente do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal
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