18 AGO 2023 PUBLICAÇÃO

DECRETO Nº 01/2023 - Dispõe sobre o modo de solicitação e possível concessão de gratuidade.

DECRETO nº 01/2023 - NORMAS

DISPÕE SOBRE O MODO DE SOLICITAÇÃO E POSSÍVEL CONCESSÃO DE GRATUIDADE

O Reverendíssimo Padre José Valquimar Nogueira do Nascimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo múnus de presidir o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal;

CONSIDERANDO o estabelecido no cân. 1649, que prescreve acerca da fixação de normas para as custas processuais, patrocínio gratuito e redução das despesas;

CONSIDERANDO o Decreto deste Tribunal 03/2022 de 21 de dezembro de 2022, acerca das custas processuais aprovadas em reunião com os senhores bispos das Igrejas Particulares que compõem a circunscrição do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal, quais sejam, Caicó, Mossoró e Natal;

CONSIDERANDO a orientação do “Motu Proprio” Mitis Iudex Dominus Iesus (Item VI) sobre a manutenção do Tribunal e a concessão de gratuidade nos processos;

CONSIDERANDO o que ainda se orienta na Instrução Dignitas Conubii (Art. 306, 1º e 3º), o discernimento, a reta intenção e a análise de cada caso,

DECRETA

“quem – em real condição de necessidade - desejar obter a isenção ou redução das custas judiciais e o patrocínio gratuito nos processos de nulidade matrimonial deve apresentar ao residente do Tribunal, por meio do patrono constituído, um requerimento escrito, anexando as provas e os documentos que demonstrem qual é a sua real condição econômica;

antes de conceder o patrocínio gratuito ou a redução de custas, o presidente, poderá requerer um voto do promotor da justiça e do defensor do vínculo, enviando-lhes o requerimento e os documentos (1º e 3º)”.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, encaminhando-se cópias às Câmaras de Instrução Processual e aos patronos deste Tribunal.

Natal (RN), 18 de agosto de 2023.

Pe. José Valquimar Nogueira do Nascimento

Vigário Judicial

Presidente do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal

Dado e passado no Gabinete da Presidência do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal.

Publicada no site do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal em 18 de agosto de 2023.


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