21 DEZ 2022 PUBLICAÇÃO

DECRETO Nº 02/2022 Dispõe sobre a suspensão temporária de atividades, prazos processuais e dá outras providências.

DECRETO Nº 02/2022


Dispõe sobre a suspensão temporária de atividades, prazos processuais e dá outras providências.




O Reverendíssimo Padre José Valquimar Nogueira do Nascimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo múnus de presidir o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal;


Considerando as festividades do advento do Nosso Senhor Jesus Cristo;


Considerando o recesso forense do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal;


DECRETA


Art. 1º. Ficam suspensas as atividades judicantes, recebimento de novos processos, audiências, entrevistas com patronos e demais atuações forenses da jurisdição do referido Tribunal e das respectivas Câmaras de Instrução Processual, no período de 31 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023.


Art. 2º. O retorno das atividades se dará no dia 1º de fevereiro de 2023.


Art. 3º. Os prazos processuais com vencimento de termo para a data da decretada suspensão, serão prorrogados para a data subsequente, levando em consideração o prazo já decorrido.   


Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, encaminhando-se cópias aos interessados.



Natal (RN), 21 de dezembro de 2022.




Pe. José Valquimar Nogueira do Nascimento

Vigário Judicial

Presidente do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal





Dada e passada no Gabinete da Presidência do Tribunal Eclesiástico Arquidiocesano de Natal.

Publicada no site da Arquidiocese de Natal e do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal em 21 de dezembro de 2022.

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