DECRETO Nº 02 2021 - Suspensão de temporária de atividades, prazos processuais no TEIN .
DECRETO Nº 02/2021 -
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES, PRAZOS PROCESSUAIS NO TEIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Reverendíssimo Padre Julio César Souza Cavalcante, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo múnus de presidir o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal,
Considerando as festividades do advento e Natal do Nosso Senhor Jesus Cristo;
Considerando o recesso forense do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal;
DECRETA
Art. 1º Ficam suspensas as atividades judicantes, recebimento de novos processos, audiências, entrevistas com patronos e demais atuações forenses da jurisdição do referido tribunal canônico, no período de 27 de dezembro de 2021 a 08 de fevereiro de 2022, inclusive nas Câmaras de Instrução Processual.
Art. 2º Os prazos processuais com vencimento de termo para a data da decretada suspensão, serão prorrogados para a data subsequente, levando em consideração o prazo já decorrido.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, encaminhando-se cópias aos interessados.
Natal (RN), 20 de dezembro de 2021.
Pe. Julio César Souza Cavalcante
Presidente do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal
Dada e passada no Gabinete da Presidência do Tribunal Eclesiástico Arquidiocesano de Natal Publicada no sitio da Arquidiocese de Natal e do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal em 20 de dezembro de 2021.
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